GRÊMIO

Legalidade e Autonomia do Grêmio Estudantil
 


Agora com a reconstrução da União Municipal dos Estudantes Secundaristas (UMES), em Bom Jardim teremos um Grêmio Estudantil Livre em cada Escola. Quando queremos um Grêmio Estudantil Livre, significa simplesmente a formação de uma Entidade Representativa dos Estudantes dentro da Escola, com o objetivo de melhora – la para todos...

Quando queremos isso, parece ser óbvio o objetivo do Grêmio Estudantil, mas infelizmente o objetivo do Grêmio Estudantil não é alcançado em algumas Escolas por causa do não entendimento de sua função. Desde 1985, o Grêmio Estudantil é Lei Federal, ou seja sua autonomia é respaldada legalmente, um Grêmio Estudantil não é um Projeto de Escola, é uma Instituição dentro da Escola como o Conselho de Escola e a APM (Associação de Pais e Mestres), com poder de deliberação de acordo com seu Estatuto Social.Para você poder compreender melhor o fundamento do Grêmio Estudantil, veja seu respaldo legal: A Lei Federal N° 7398 de 04 de novembro de 1985, deixa bem claro que o Grêmio Estudantil é uma Instituição Autônoma e Deliberativa que tem o objetivo de representar os Estudantes da Escola, como uma Instituição tem seu Estatuto Próprio e Diretoria Eleita pelos Estudantes.

Como Entidade Autônoma, nenhuma outra Instituição ou pessoa e principalmente representantes do poder público pode cometer qualquer ingerência em seu funcionamento; Outra lei que fortalece a Autonomia do Grêmio Estudantil é a Lei N° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (LDB) que deixa claro que a Direção Escolar tem o dever de criar condições para que os estudantes se organizem livremente no Grêmio Estudantil; Existe também o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que em seu artigo 53, inciso IV, deixa claro o direito dos estudantes se organizarem em Entidades Estudantis; O Artigo 5°, inciso 18, deixa claro que é direito de todo cidadão participar de Associações e Entidades em geral, sem interferência Estatal, alem da Lei Estadual N° 13.433/2004, que diz que o Gremio Estudantil sendo de competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à sua organização. Ao estabelecimento de ensino caberá assegurar espaços para a divulgação das atividades, bem como a livre circulação e expressão dos grêmios estudantis..

Esta é a Base Legal de Um Grêmio Estudantil, não existe nenhuma Entidade, Pessoa ou Governo que possa interferir em um Grêmio Estudantil, muito menos vetar seu funcionamento, a partir do momento que alguém, comete este veto está transgredindo no mínimo quatro leis. Como Instituição democrática, o Grêmio Estudantil é formado por estudantes eleitos pelo voto direto e secreto, onde vão fazer parte da Diretoria do Grêmio Estudantil que tem seus trabalhos regidos pelo Estatuto Social da Entidade. Assim a atuação do Grêmio Estudantil é legitima e não depende de autorização para funcionar.

Cabe ao Grêmio Estudantil se fortalecer a cada dia e lutar pelos seus direitos, com a organização de atividades, podendo ser, atividades políticas, culturais, esportivas, ecológicas, ou de qualquer tema que seja ligado aos estudantes de modo geral, afinal ele representa os interesses dos Estudantes, cabe a ele atuar da melhor maneira possível, desde um Simples Baile de Comemoração até uma Passeata pelo meio passe estudantil. Cabe a Você Estudante, fazer valer seus Direitos e lutar por um Grêmio Estudantil Livre em sua Escola e agora voce nao esta mais sozinho, agora voce pode contar com a UMESB

Da redação JUVENTUDE GUERREIRA!